5 de maio de 2009 - Revogação total da Lei de Imprensa amaeça a democracia
Em nota, o Intervozes questiona a revogação total da Lei de Imprensa e aponta danos à democracia causados pela ausência de regulação do setor
No dia 30 de abril de
2009, o Supremo Tribunal Federal revogou a Lei nº 5.250/67, que
“regula a liberdade de manifestação do pensamento e
de informação”. A extinção da lei foi
apoiada por sete dos 11 ministros do STF. Criada no regime militar, a
Lei de Imprensa de fato confrontava princípios constitucionais
(no artigo 5º, incisos IV, V, IX, X, XIII e XIV e nos artigos
220, 221, 222 e 223) e tratados internacionais no que tocam direitos
fundamentais como a liberdade de expressão. Antes da revogação
total da Lei, em 27 de fevereiro de 2008, o Supremo referendou a
liminar do ministro Carlos Ayres Britto que suspendeu 20 dos 77
artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
Na maioria dos artigos
revogados pelo ministro Carlos Ayres Brito, estavam expressas
ordenações autoritárias e regulamentações
já superadas por outras leis, como censura a espetáculos
e diversões, apreensão e fechamento de empresas de
comunicação, por mero ato do Executivo, sob o argumento
de "subversão da ordem política e social”,
limites à indenização por dano moral, entre
outros. Em virtude de seu caráter autoritário e de sua
anacronia jurídica fazia sentido que fossem declarados
revogados os artigos 20 (especialmente seu § 3º); 21
(especialmente seu § 2º); 22; 23; 53, I; e 57, § 6º
da Lei n. 5.250/67 (Lei de Imprensa), em face de sua não-recepção
pela Constituição Federal de 1988.
Porém, a
necessidade de se livrar do entulho autoritário não
significa dispensar uma regulamentação para mediar uma
relação desigual entre os detentores dos meios de
comunicação e os cidadãos. Conforme descreve a
Amicus Curiae de autoria da organização social
Artigo 19, “toda pessoa tem o direito de ter igual oportunidade não
apenas de receber, mas também de buscar e difundir informações
e idéias por qualquer meio de comunicação.
Monopólios e oligopólios, por exemplo, contrariam essa
lógica na medida em que constituem sério obstáculo
ao direito dos indivíduos e grupos de se expressarem,
produzirem e receberem informação diversa”. O
exercício da plena liberdade de expressão e imprensa
está necessariamente condicionado “à regulamentação
de temas como o combate à concentração, o
direito de resposta e a responsabilização pela
divulgação de informações falsas”.
É importante
reafirmar a necessidade de regulação da atividade de
imprensa, pois tornou-se prática corrente entre os detentores
do meios de comunicação invocar a liberdade de
expressão a cada tentativa do Estado de regulamentar sua
atividade. Um exemplo simbólico foi a reação da
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão (Abert) à Classificação
Indicativa da programação televisiva. O instrumento que
tem como objetivo classificar o conteúdo televisivo de acordo
com a faixa etária adequada a assistir o produto foi acusado
de “ferir a liberdade de expressão”.
Sem dúvida, é
fundamental apagar qualquer vestígio de autoritarismo e
censura, o que não significa acabar com os instrumentos legais
que regulam a atividade de imprensa. Para além disso, é
preciso fazer uma diferenciação muito clara entre
censura e controle social. Exercido pela sociedade, o controle social
tem como centro de sua ação o monitoramento e a
avaliação dos conteúdos veiculados pelos meios
de comunicação, buscando denunciar notícias,
programas e textos que violem direitos humanos e criminalizem
movimentos sociais.
Ao contrário dos
que defendem a não regulamentação da atividade
da imprensa, o Intervozes acredita que é necessário
reforçar o sistema e as leis que dão aos cidadãos
o direito de processar e punir meios de comunicação de
massa quando esses cometem injúria, calúnia ou
difamação. Neste sentido, a imprensa não pode
ficar sem um marco regulatório que defina suas
responsabilidades e que garanta os direitos dos que "não
são imprensa" em relação ao poder dos "que
são imprensa". Ou seja: a revogação
pró-forma de artigos de uma lei já caduca, em função
tanto da sobreposição de legislação maior
e/ou mais recente (a Constituição, especialmente), como
da jurisprudência, não pode significar de maneira alguma
a desregulamentação da atividade específica e
especial que é o trabalho de imprensa.
Por tudo isso, o
Intervozes discorda da revogação total da Lei de
Imprensa e soma-se a outras organizações pela aprovação
de uma nova lei. O coletivo também defende que a I Conferência
Nacional de Comunicação, que acontecerá em
dezembro, seja um espaço privilegiado para que a sociedade
discuta a regulação das atividades do setor.
Intervozes – Coletivo
Brasil de Comunicação Social
5 de Maio de 2009



