Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou no final de maio novas Instruções Normativas que regulamentam a Lei 12485/11 – a nova lei de TV por assinatura. Propostas apresentadas por entidades da sociedade civil foram contempladas no texto.

O intenso processo de discussão da regulamentação da nova lei de TV por assinatura – Lei nº 12.485 – teve seu desfecho no início deste mês com a publicação, no Diário Oficial da União, das duas instruções normativas da Agência Nacional do Cinema (Ancine) voltadas à orientação do cumprimento das obrigações previstas na lei e relativas ao credenciamento dos agentes econômicos junto à agência para a prestação do Serviço de Acesso Condicionado – SeAc.

Diversas entidades da sociedade civil se manifestaram durante o processo de debate (nas audiências públicas realizadas, em artigos e na consulta propriamente dita) apontando críticas e fazendo contribuições às propostas apresentadas pela Ancine.

As contribuições apresentadas em conjunto pelo Barão de Itararé, Intervozes, CUT e IDEC às Consultas Públicas da Ancine sobre a Lei 12.485, apoiadas por ARPUB, FITERT e Sindicato dos Radialistas de São Paulo focavam principalmente os temas referentes à caracterização das relações de coligação e controle e sobre a possibilidade de dispensa do cumprimento de cotas, que afetavam diretamente os produtores e programadores independentes.

Ambas preocupações foram incorporadas pela Ancine na regulamentação final, mostrando que a participação nestes processos de debate institucional são fundamentais para o avanço do diálogo e a efetiva conquista de posições no processo de regulamentação da comunicação brasileira.

A importância do tema de coligação e controle

Esse aspecto da regulamentação é essencial para garantir o objetivo da lei, qual seja: fomentar a participação de programadoras brasileiras independentes no mercado do SeAc, para quem estão reservados 1/3 das cotas de canais. Nos textos colocados em consulta, a agência atenuou a definição de controle, não observando o poder de veto como um indício de preponderância nas deliberações sociais.

Na regulamentação final, consolidada na Instrução Normativa 101, diferentemente do proposto pelas entidades, a Ancine manteve a redação do inciso LXV do artigo 3º, mas incorporou a contribuição para inclusão de um novo inciso ao artigo 5º, que define os indícios de preponderância nas deliberações sociais ou de influência significativa, com a seguinte redação: “XIV – previsão, em estatuto, contrato social ou acordo de acionistas, de poder de veto em matéria ou deliberação que trate das atividades de empacotamento ou programação referentes a canais de programação brasileiros”.

Essa incorporação foi muito positiva, por representar uma medida importante para impedir que programadoras controladas por distribuidoras de conteúdo sejam consideradas independentes.

Dispensa das cotas

O outro tema central das contribuições focava a possibilidade da dispensa de cotas, prevista pela lei 12.485. O principal problema no texto colocado em consulta era abrir a possibilidade da dispensa se dar pela inadequação do perfil da programação.

As entidades entendiam que essa regra, se aprovada, abriria espaço para um grande número de pedidos de dispensa de cotas, e propuseram a exclusão deste parâmetro. Essa proposta também foi contemplada pela Ancine, inclusive com a introdução de dispositivo não previsto na proposta inicial de delimitação de tempo para a dispensa, que passa a ser, então, instrumento transitório para a adequação de programadoras e empacotadoras à nova lei. Entretanto, no caput dos artigos que tratam dessa questão, a agência manteve o termo “entre outros” para definir os parâmetros de dispensa, o que pode no futuro abrir margem para inclusão de novos fatores.

Além destas duas questões em destaque, outras preocupações encaminhadas pelas entidades foram contempladas, como pode ser visto no quadro comparativo das contribuições feitas e da regulamentação final.

Outras mudanças na regulamentação

Outros aspectos foram alterados com relação à proposta originalmente apresentada pela Ancine, que precisam ainda ser avaliados pelas entidades, já que nesta oportunidade nos limitamos a fazer um balanço de como as contribuições enviadas foram recebidas pela agência.

Mesmo sem fazer uma análise mais pormenorizada, vale listar algumas das mudanças com relação à proposta que foi à consulta. Entre elas destacam-se um detalhamento maior do capítulo que trata do Objeto e Abrangência da regulamentação, caracterizando os agentes econômicos que podem atuar no SeAc, a ampliação da faixa do horário nobre em uma hora, das 18hs às 24hs; a definição de programas de variedades do tipo reality show para cumprimento da obrigação de cotas de conteúdo brasileiro e brasileiro independente, desde que os formatos sejam de propriedade brasileira; e a inclusão de formatos de videomusicais para o cumprimento de cotas exclusivamente em canais de videomusicais.

Um processo a ser aprimorado

O debate conduzido pela Ancine mostrou que esse processo de escuta da sociedade na elaboração de políticas precisa ser aprimorado, mas seu resultado é positivo.

Segundo informações da agência, foram apresentadas mais de setecentas contribuições às consultas das duas instruções normativas que foram avaliadas pelo corpo técnico e diretivo da agência. A regulamentação publicada foi bastante alterada com relação a que foi colocada em debate, mostrando que a Ancine esteve aberta à incorporação das sugestões que vieram dos agentes econômicos do setor e também dos movimentos sociais.

Contudo, para que a transparência do debate seja garantida e o conjunto dos setores que enviaram suas contribuições possam ter um olhar mais abrangente do processo, seria oportuno que a Ancine tornasse pública todas as contribuições e suas justificativas.

 

Para saber mais:

Clique aqui para acessar à IN 100 – que regulamenta a Lei 12.485

Clique aqui para acessar à IN 101 – do credenciamento dos agentes econômicos

Clique aqui para acessar o quadro comparativo da contribuição das entidades à consulta e o regulamento final

Clique aqui para acessar a integra contribuições encaminhadas pelas entidades às consultas da Ancine.
Assinam este documento:

ARPUB (Associação das Rádios Públicas do Brasil), Barão de Itararé, CUT (Central Única dos Trabalhadores), FITERT (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão), IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), Intervozes e Sindicato dos Radialistas de São Paulo