A comunicação audiovisual em Portugal conta com dois entes regulatórios distintos. À Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) cabe assegurar a regulação e a supervisão do setor das comunicações, o que inclui a fiscalização do funcionamento das empresas de radiodifusão, das telecomunicações e dos serviços de correios, assim como estabelecer regulamentos e aplicar sanções, nos casos de descumprimento das normas administrativas. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), por sua vez, tem como função principal acompanhar o conteúdo veiculado pelas emissoras de rádio e de televisão, tanto em termos de programação (jornalística e de entretenimento) quanto em termos de publicidade, aplicando as sanções cabíveis em caso de desobediência à legislação.

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