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Solicitação para a reunião do dia 06 de junho

Já defendi várias vezes que o tema da extensão da infra-estrutura de backhaul para todas as cidades brasileiras é algo vital para a universalização do acesso à Internet em banda larga e, portanto, de acordo com o inciso I do artigo 1° do Decreto Presidencial 4.829, o seu debate é uma das atribuições do CGIbr.

Preocupa-me, contudo, que o procedimento adotado para essa universalização (a troca pelos PSTs no interior do contrato de concessão do STFC) esteja sofrendo críticas de ordem jurídica. Isso porque é fundamental garantir a universalização do acesso a banda larga, mas, essa universalização não pode ser feita de forma a ser questionada legalmente e nem pode vir a favorecer o oligopólio privado das telecomunicações (que tende a ficar ainda maior com a compra da Br pela Oi).

Ou seja, não podemos alegar que os fins justificam os meios e que, em nome da banda larga para todas as criancinhas do Brasil, vale aceitar algo questionável. Até porque, este não era o único caminho possível para a universalização da infra-estrutura de acesso à banda larga.

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Por isso, estive na reunião do Conselho Consultivo da Anatel na última sexta-feira, dia 30 de maio, que tratou quase exclusivamente deste assunto.

O tema voltará a pauta na próxima reunião deste CC, no dia 20 de junho, com a presença da procuradoria da Anatel.

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No âmbito do CGIbr, creio que podemos, e devemos, tratar do assunto de uma outra forma.

O Anexo 1 do Decreto Presidencial 4769 (o Plano Geral de Metas de Universalização do STFC) define quais são os bens garantidos pela direito de reversibilidade (por decorrência, quais os bens que integram o STFC). Um dos ítens contempla a "infra-estrutura e equipamentos de sistemas de suporte e operação" e outro, mais genérico, fala em "outros indispensáveis à prestação do serviço".

Ora, para que o backhaul seja reversível, portanto, ele precisa estar contido num destes dois ítens acima.

Neste caso, não apenas ele seria reversível como a própria troca entre PSTs e backhaul seria perfeitamente legal.

Em que pesem minhas críticas ao pouco tempo de consulta pública (sete dias úteis), à baixa capacidade mínima do backhaul e à falta de regras de unbundling, o Decreto Presidencial 6424 (que faz a troca) seria legal.

Caso contrário, não apenas o backhaul não seria reversível como a própria troca não poderia ter sido feita no interior do contrato de concessão do STFC, por envolver algo que não faz parte da infra-estrutura do STFC.

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Imagino, portanto, que, para que esta troca tenha sido feita, inclusive mediante um decreto assinado pelo presidente da República, a Anatel tenha toda segurança técnica de que o backhaul integra a infra-estrutura do STFC. Essa troca, portanto, deve ter sido precedida de um estudo técnico.

É justamente isso que eu gostaria de solicitar à Anatel. Que seja apresentado em nossa reunião o estudo técnico que afirma que o backhaul ou é parte da "infra-estrutura e equipamentos de sistemas de suporte e operação do STFC" ou que ele é "indispensável à prestação do STFC" e que, portanto, ele seria não apenas um bem reversível, como, principalmente, ele poderia ser motivo de troca no interior do contrato de concessão do STFC.

A apresentação deste estudo técnico, que embasa a decisão tomada pela Anatel e, consequentemente, o Decreto Presidencial, poria fim a todas as nossas dúvidas.

Caso o estudo não seja apresentado em nossa reunião, já deixo aqui registrado a minha proposta que o CGIbr venha a solicitar formalmente o envio deste estudo pela Anatel.

Abraços,
Gustavo Gindre.

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