Solicitação para a reunião do dia 06 de junho
Já defendi várias vezes que o tema da extensão da infra-estrutura de
backhaul para todas as cidades brasileiras é algo vital para a
universalização do acesso à Internet em banda larga e, portanto, de acordo com o inciso I do
artigo 1° do Decreto Presidencial 4.829, o seu debate é uma das
atribuições do CGIbr.
Preocupa-me, contudo, que o procedimento adotado para essa
universalização (a troca pelos PSTs no interior do contrato de
concessão do STFC) esteja sofrendo críticas de ordem jurídica. Isso
porque é fundamental garantir a universalização do acesso a banda
larga, mas, essa universalização não pode ser feita de forma a ser
questionada legalmente e nem pode vir a favorecer o oligopólio privado
das telecomunicações (que tende a ficar ainda maior com a compra da Br
pela Oi).
Ou seja, não podemos alegar que os fins justificam os meios e que, em
nome da banda larga para todas as criancinhas do Brasil, vale aceitar
algo questionável. Até porque, este não era o único caminho possível
para a universalização da infra-estrutura de acesso à banda larga.
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Por isso, estive na reunião do Conselho Consultivo da Anatel na última
sexta-feira, dia 30 de maio, que tratou quase exclusivamente deste
assunto.
O tema voltará a pauta na próxima reunião deste CC, no dia 20 de junho,
com a presença da procuradoria da Anatel.
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No âmbito do CGIbr, creio que podemos, e devemos, tratar do assunto de
uma outra forma.
O Anexo 1 do Decreto Presidencial 4769 (o Plano Geral de Metas de
Universalização do STFC) define quais são os bens garantidos pela
direito de reversibilidade (por decorrência, quais os bens que integram
o STFC). Um dos ítens contempla a "infra-estrutura e equipamentos de
sistemas de suporte e operação" e outro, mais genérico, fala em "outros
indispensáveis à prestação do serviço".
Ora, para que o backhaul seja reversível, portanto, ele precisa estar
contido num destes dois ítens acima.
Neste caso, não apenas ele seria reversível como a própria troca entre
PSTs e backhaul seria perfeitamente legal.
Em que pesem minhas críticas ao pouco tempo de consulta pública (sete
dias úteis), à baixa capacidade mínima do backhaul e à falta de regras
de unbundling, o Decreto Presidencial 6424 (que faz a troca) seria
legal.
Caso contrário, não apenas o backhaul não seria reversível como a
própria troca não poderia ter sido feita no interior do contrato de
concessão do STFC, por envolver algo que não faz parte da
infra-estrutura do STFC.
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Imagino, portanto, que, para que esta troca tenha sido feita, inclusive
mediante um decreto assinado pelo presidente da República, a Anatel
tenha toda segurança técnica de que o backhaul integra a
infra-estrutura do STFC. Essa troca, portanto, deve ter sido precedida
de um estudo técnico.
É justamente isso que eu gostaria de solicitar à Anatel. Que
seja apresentado em nossa reunião o estudo técnico que afirma que o
backhaul ou é parte da "infra-estrutura e equipamentos de sistemas de
suporte e operação do STFC" ou que ele é "indispensável à prestação do
STFC" e que, portanto, ele seria não apenas um bem
reversível, como, principalmente, ele poderia ser motivo de troca no
interior do contrato de concessão do STFC.
A apresentação deste estudo técnico, que embasa a decisão tomada pela
Anatel e, consequentemente, o Decreto Presidencial, poria fim a todas
as nossas dúvidas.
Caso o estudo não seja apresentado em nossa reunião, já deixo aqui
registrado a minha proposta que o CGIbr venha a solicitar
formalmente o envio deste estudo pela Anatel.
Abraços,
Gustavo Gindre.
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