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Pessoas físicas podem ter domínios "com.br"

A partir de 1° de maio, pessoas físicas poderão usar o seu CPF para registrar domínios "com.br". Até agora, era necessário possuir um CNPJ.

A medida tem dois objetivos.

De um lado, o CGIbr reage ao avanço do comércio internacional de domínios genéricos. Ou seja, o CGIbr terá que conviver cada vez mais com uma realidade de concorrência comercial entre os domínios "com.br" e "com". E não bastava apenas possuir um diferencial de identidade nacional (o ".br") e de segurança (uma política mais eficaz de identificação dos donos de domínios e de resolução de conflitos). Por isso, a idéia de permitir que pessoas físicas também tivessem acesso ao registro.

Mas, o CGIbr também responde à uma demanda de pessoas físicas que possuem alguma atividade comercial, mas que, por diversos motivos, não dispõem de um CNPJ. Com o crescimento da internet, será cada vez mais comum ver a prestação de serviços por parte de profissionais autônomos, através da rede mundial de computadores. A partir de agora, eles também poderão dispor de um domínio "com.br".

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