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Governança internacional da Internet

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ICANN - Paris

A Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN) realizou uma de suas três reuniões anuais na cidade de Paris, no final de junho. Como o próprio nome já diz, a ICANN é responsável pela administração dos números IP e dos nomes de domínio (no caso, apenas os chamados "genéricos", sem a terminação final do "código de país", como o ".br", por exemplo).


Nesta reunião, três foram os principais temas discutidos.


O fim do Joint Project Agreement (JPA) que hoje mantém uma relação de subordinação formal da ICANN ao governo norte-americano. Obviamente tudo dependerá da futura administração dos Estados Unidos, uma vez que o JPA vence em 2009. Parece, porém, que o grande debate agora já não é mais sobre o fim, ou não, deste JPA, mas sobre como seria uma ICANN sem o JPA, dado que existe uma tendência favorável a sua não renovação. O governo brasileiro tem defendido, corretamente, que esta nova ICANN deveria ter gestão multistakeholder, ou seja, partilhada entre os interesses dos diferentes governos, do chamado "terceiro setor" e da iniciativa privada, embora, na prática, definir como será este modelo ainda seja um grande desafio. Mas, países como Estados Unidos e Austrália têm defendido a idéia de "privatização" da ICANN, o que poderia significar uma rendição total aos interesses do comércio internacional de domínios e talvez até mesmo interferir no atual nível de transparência da entidade.


A aprovação da possibilidade de se escrever os "códigos de países" em alfabetos que não sejam o latino, como japonês, chinês, ciríaco, etc. Esta proposta tem um elevado grau de justiça para com outras culturas. Contudo, fica a sensação de que o tema foi capturado pelas empresas interessadas em comercializar domínios, que percebem, nesta abertura que a ICANN aprovou, uma possibilidade de estabelecer uma nova fonte de renda.


Por fim, o tema da aprovação de novos domínios de alto nível, como os atuais "genéricos" (.com, .org, .net, por exemplo) e os "códigos de países". Mediante regras ainda a serem definidas pela ICANN, aprovou-se a possibilidade da criação de quaisquer novos domínios "top level" (desde que não sejam considerados, pela ICANN, como ofensivos). O que significa que poderemos ter um domínio www.windows.microsoft ou um www.centrino.intel, sendo que, neste caso, "microsoft" e "intel" estariam no mesmo nível da raiz de endereçamento que os atuais ".com" ou ".net", por exemplo. Com essa mudança (fruto da diminuição de possibilidades de negócios frente aos atuais domínios genéricos), pela primeira vez na história da Internet, abre-se a possibilidade de comercialização direta do nível mais alto da raiz.


A sensação que fica desta reunião é que demos mais um passo na construção de uma rede que se orienta cada vez mais pela lógica da mercadoria e cada vez menos pelo interesse público.

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Deputados norte-americanos querem manter vínculo da ICANN com o governo

Dezesseis deputados democratas e republicanos, do Comitê de Energia e Comércio (onde está o Sub-Comitê de Telecomunicações e Internet), enviaram carta ao secretário de Comércio dos Estados Unidos, Carlos Gutierrez, solicitando informações sobre o Joint Project Agreement (JPA) que hoje vincula a ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) ao governo norte-americano. (JPA_ICANN)

A ICANN é a entidade responsável pela gestão dos domínios genéricos (".com", ".net", ".org", etc) e os endereços IP. O JPA obriga a ICANN a prestar contas de suas ações ao governo norte-americano. E outro acordo mantém a gestão da raiz de endereçamento da internet também sob as ordens dos Estados Unidos.

O JPA se encerra em 2009 e atualmente existe um grande debate sobre a renovação, ou não, deste acordo.

O documento dos deputados de ambos os partidos, além de pedir informações, manifesta o desejo de manutenção do JPA após 2009. E também defende que, com o seu fim, em um algum momento no futuro, a gestão de nomes e números deveria ser privatizada.

O fim do JPA será o tema central do próximo encontro da ICANN, no fim de junho, em Paris. O CGIbr enviará representantes para participar das reuniões da sociedade civil, do setor privado e de governos.

Seria muito interessante se a sociedade civil brasileira cobrasse do CGIbr um debate público sobre o tema.

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Proposta de pauta para a reunião de 16 de maio

O Sistema de Sinalização por Canal Comum n° 7 (SSSc-7), adotado pelo Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), permite a transmissão de dados a taxas máximas de 64 Kbps.

Para permitir que as operadoras de telecomunicações pudessem prover acesso a Internet em taxas mais elevadas com a mesma infra-estrutura de cabos de cobre do STFC, foi criada a tecnologia xDSL, que permite dividir o tráfego passante na última milha em três bandas de frequência: uma estreita para a voz e duas largas (uma para upload e outra para download). Estas bandas largas (daí o nome usual de "banda larga"), contudo, em nenhum momento se misturam à banda estreita por onde trafegam os sinais de voz do STFC.

Mesmo assim, essa "convivência" de voz e dados na mesma infra-estrutura física só existe na chamada última milha. Quando o sinal passa por um equipamento conhecido como DSLAM (Digital Subscriber Line Acess Multiplexer), o tráfego das bandas de upload e download é encaminhado para o BAS (Broadband Acess Server) e daí para o backbone. Já o tráfego de voz segue os circuítos tradicionais do STFC.

Ambos são, portanto, separados. E só o que passa pelo backhaul (DSLAM e BAS) é o tráfego de dados.

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Do ponto de vista legal, o serviço de voz que circula pelos cabos de cobre (e que não passa pelo backhaul) é prestado por operadoras de STFC, que possuem uma outorga de concessão. E o serviço de dados que circula nessa mesma última milha (e que passa pelo backhaul) é prestado por operadoras de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), que possuem outorga de autorização.

O Título II da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) trata dos serviços prestados em regime público. O capítulo II trata das concessões destes serviços. E a seção I das outorgas.

No artigo 85, nesta parte da LGT, podemos ler que "cada modalidade de serviço será objeto de concessão distinta, com clara determinação dos direitos e deveres da concessionária, dos usuários e da Agência". E no caput do artigo 86 está escrito que "a concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão".

Assim, legalmente, a empresa que possui uma concessão de STFC não deveria ser a mesma que possui uma autorização de SCM.

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Portanto, tanto do ponto de vista técnico quanto do ponto de vista jurídico, o backhaul não constitui parte da infra-estrutura de STFC.

A rigor, a própria troca dos PSTs pelos backhauls não faz sentido (embora seja socialmente interessante) porque foi trocado, no interior dos contratos de concessão do STFC, algo que pertence ao STFC (os PSTs) por algo que não pertence ao STFC (os backhauls).

Mas, o mais importante é que, feita a troca, era fundamental deixar explícita a reversibilidade dos backhauls, uma vez que estes não estão "protegidos" pela reversibilidade inerente a todo serviço prestado em regime público (caso do STFC, mas não o caso do SCM a cuja infra-estrutura pertencem os backhauls).

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Assim, a advogada Flávia Lefevre, diretora do Pro Teste e integrante do Conselho Consultivo da Anatel, tem razão quando afirma que a exclusão da menção à reversibilidade do termo aditivo aos contratos de renovação das concessões de STFC (que trata da troca dos PSTs pelos backhauls), impede que, no futuro, numa possível extinção da concessão de STFC, os backhauls sejam revertidos à União.

Com isso, as teles teriam que reverter à União apenas a infra-estrutura do finado STFC (o telefone fixo em vias de extinção) e não a infra-estrutura relativa ao provimento de acesso banda larga à Internet (backhaul inclusive).

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Por isso, solicito que a reunião do CGIbr de 16 de maio trate deste tema vital para o desenvolvimento da Internet no Brasil.

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