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Administração do CGIbr e do NICbr

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CGIbr não se manifesta sobre backhaul

1) Foi aprovado na reunião ordinária de junho do CGIbr que seria feita uma carta, a ser encaminhada pelo CGIbr ao Ministério das Comunicações, solicitando acesso ao suposto estudo técnico que permite ao governo afirmar que a infra-estrutura de backhaul faz parte do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC).

2) A proposta de carta foi feita e disponibilizada na lista dos membros do CGIbr em tempo para que todos pudessem ler antes da reunião ordinária de julho.

3) Por estar ausente do país, não pude participar da reunião de julho.

4) Após a reunião de julho, solicitei formalmente uma resposta sobre qual teria sido a posição do CGIbr sobre a proposta da carta. Ela foi aprovada? Mudanças foram feitas? Quais? Foi rejeitada?

5) Não houve resposta.

6) Sendo assim, resolvi divulgar abaixo a tal proposta de carta, respeitando a regra internacional conhecida como "Chatham House Rule", adotada por praticamente todos os organismos internacionais: "When a meeting, or part thereof, is held under the Chatham House Rule, participants are free to use the information received, but neither the identity nor the affiliation of the speaker(s), nor that of any other participant, may be revealed".

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Exmo. Sr. Hélio Costa

Ministro de Estado das Comunicações,


O Decreto Presidencial 6.424, de 4 de abril de 2008, “altera e acresce dispositivos ao Anexo do Decreto Presidencial 4.769, de 27 de junho de 2003, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público”. Tal Decreto se reveste de extrema importância por permitir a troca das obrigações contratuais para a instalação de Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) pela obrigação de construção da infra-estrutura de conexão em banda larga denominada “backhaul”.


A perfeita execução desta troca permitirá dotar cada município brasileiro da infra-estrutura necessária para o acesso em banda larga, elemento essencial para a universalização da Internet no Brasil.


Para tanto, é fundamental que o “backhaul” seja parte integrante do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), pois só assim a troca poderia ser feita no interior dos atuais contratos de concessão do próprio STFC.


Considerar o “backhaul” como parte da infra-estrutura do STFC é vital, também, para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) possa expedir regras para o seu compartilhamento (incluindo tabelas de preços para exploração) e, principalmente, por garantir sua reversibilidade ao final dos atuais contratos de concessão do STFC.


O Anexo 1 do Decreto Presidencial 4.769 define quais são os bens garantidos pela direito de reversibilidade (por decorrência, quais os bens que integram o STFC). A saber:

a) Infra-estrutura e equipamentos de comutação, transmissão incluindo terminais de uso público;

b) Infra-estrutura e equipamentos de rede externa;

c) Infra-estrutura de equipamentos de energia e ar condicionado;

d) Infra-estrutura e equipamentos de centros de atendimento e de prestação de serviço;

e) Infra-estrutura e equipamentos de sistemas de suporte a operação;

f) Outros indispensáveis à prestação do serviço


E o Decreto Presidencial 6.424 define “backhaul” como “a infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga”.


Diante da polêmica gerada pelo tema e para garantir a perfeita execução da política de universalização da infra-estrutura de banda larga (manifesta no Decreto Presidencial 6.424), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) solicita que lhe seja enviado o estudo técnico que permitiu a este ministério definir que o “backhaul é a infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga” e que, portanto, estaria abrigado no interior dos itens descritos pelo Anexo 1 do Decreto Presidencial 4.769.

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Solicitação para a reunião do dia 06 de junho

Já defendi várias vezes que o tema da extensão da infra-estrutura de backhaul para todas as cidades brasileiras é algo vital para a universalização do acesso à Internet em banda larga e, portanto, de acordo com o inciso I do artigo 1° do Decreto Presidencial 4.829, o seu debate é uma das atribuições do CGIbr.

Preocupa-me, contudo, que o procedimento adotado para essa universalização (a troca pelos PSTs no interior do contrato de concessão do STFC) esteja sofrendo críticas de ordem jurídica. Isso porque é fundamental garantir a universalização do acesso a banda larga, mas, essa universalização não pode ser feita de forma a ser questionada legalmente e nem pode vir a favorecer o oligopólio privado das telecomunicações (que tende a ficar ainda maior com a compra da Br pela Oi).

Ou seja, não podemos alegar que os fins justificam os meios e que, em nome da banda larga para todas as criancinhas do Brasil, vale aceitar algo questionável. Até porque, este não era o único caminho possível para a universalização da infra-estrutura de acesso à banda larga.

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Por isso, estive na reunião do Conselho Consultivo da Anatel na última sexta-feira, dia 30 de maio, que tratou quase exclusivamente deste assunto.

O tema voltará a pauta na próxima reunião deste CC, no dia 20 de junho, com a presença da procuradoria da Anatel.

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No âmbito do CGIbr, creio que podemos, e devemos, tratar do assunto de uma outra forma.

O Anexo 1 do Decreto Presidencial 4769 (o Plano Geral de Metas de Universalização do STFC) define quais são os bens garantidos pela direito de reversibilidade (por decorrência, quais os bens que integram o STFC). Um dos ítens contempla a "infra-estrutura e equipamentos de sistemas de suporte e operação" e outro, mais genérico, fala em "outros indispensáveis à prestação do serviço".

Ora, para que o backhaul seja reversível, portanto, ele precisa estar contido num destes dois ítens acima.

Neste caso, não apenas ele seria reversível como a própria troca entre PSTs e backhaul seria perfeitamente legal.

Em que pesem minhas críticas ao pouco tempo de consulta pública (sete dias úteis), à baixa capacidade mínima do backhaul e à falta de regras de unbundling, o Decreto Presidencial 6424 (que faz a troca) seria legal.

Caso contrário, não apenas o backhaul não seria reversível como a própria troca não poderia ter sido feita no interior do contrato de concessão do STFC, por envolver algo que não faz parte da infra-estrutura do STFC.

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Imagino, portanto, que, para que esta troca tenha sido feita, inclusive mediante um decreto assinado pelo presidente da República, a Anatel tenha toda segurança técnica de que o backhaul integra a infra-estrutura do STFC. Essa troca, portanto, deve ter sido precedida de um estudo técnico.

É justamente isso que eu gostaria de solicitar à Anatel. Que seja apresentado em nossa reunião o estudo técnico que afirma que o backhaul ou é parte da "infra-estrutura e equipamentos de sistemas de suporte e operação do STFC" ou que ele é "indispensável à prestação do STFC" e que, portanto, ele seria não apenas um bem reversível, como, principalmente, ele poderia ser motivo de troca no interior do contrato de concessão do STFC.

A apresentação deste estudo técnico, que embasa a decisão tomada pela Anatel e, consequentemente, o Decreto Presidencial, poria fim a todas as nossas dúvidas.

Caso o estudo não seja apresentado em nossa reunião, já deixo aqui registrado a minha proposta que o CGIbr venha a solicitar formalmente o envio deste estudo pela Anatel.

Abraços,
Gustavo Gindre.

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Sobre o tema do backhaul

O CGIbr, em sua reunião ordinária de junho, aprovou que fará um carta, endereçada ao Ministro das Comunicações, buscando uma resposta satisfatória para essa polêmica.


O teor da carta será votado na reunião de 04 de julho, onde não estarei presente, por estar fora do país. Contudo, encaminhei uma sugestão de carta e, até o dia de hoje, véspera da reunião, nenhuma outra proposta ou sugestão de mudança dessa minha proposta foi encaminhada.


Comprometo-me a divulgar aqui a sugestão que encaminhei ao CGIbr, independente de sua aprovação ou não, logo após a reunião do dia 04 de julho.

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Pauta da reunião do dia 06 de junho

09:00 - 09:15 hs (15 min) => 01. Abertura/Informações


09:15 - 10:15 hs (60 min) => 02. Palestra => Infovias Municipais - Construindo sua Cidade Digital


10:15 - 11:15 hs (60 min) => 03. Desdobramentos do Planejamento Estratégico


11:15 - 12:30 hs (75 min) => 04

a.) Reversiblidade do Backhaul

b.) Desagregação da Rede

    - Carta de Princípios/Manifestação

    - Consultas Públicas


12:30 - 14:00 hs (90 min) => ALMOÇO/Lanche


14:00 - 14:30 hs (30 min) => 05. ProjetoSaferNET


14:30 - 14:50 hs (20 min) => 06. Patrocínio para Eventos:

- CFC

- ABTA


14:50 - 15:50 hs (60 min) => 07. ICANN/Paris => 23 a 27/06/2008:

- JPA/GAC/IDN/others

- Reunião da CT-Governança – Quando? Onde?


15:50 - 16:10 hs (20 min) => 08. Revista

- Proposta de Capa

- Definição do Conselho Editorial


16:10 - 16:20 hs (10 min) => 09. CT-Conteúdos: Projeto de Armazenamento de Videos


16:20 - 16:30 hs (10 min) => 10. Reuniões ITU/WSIS - HLEG - informe


16:30 - 16:40 hs (10 min) => 11. Criação da Comissão de Trabalho (CT) de Marketing Eletrônico


16:40 - 17:00 hs (30 min) => 12. NIC.br => Informações

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Falta de quórum

Ao final da reunião de planejamento estratégico, todos os presentes acordaram que a próxima reunião ordinária do CGIbr ocorreria na tarde da quinta-feira, 15 de maio, e na manhã da sexta-feira, 16 de maio.

Por solicitação da Anatel, a quinta a tarde foi toda reservada para debatermos o tema da "desagregação de redes".

Posteriormente, eu solicitei a inclusão na pauta do tema da reversbilidade dos backhauls, que vem causando enorme polêmica no Conselho Consultivo da Anatel.

No dia marcado, contudo, qual não foi a surpresa ao perceber que, sem terem avisado, quase todos os membros do governo simplesmente não foram à reunião.

No primeiro dia, apenas o Ministério das Comunicações e o Ministério da Indústria e Comércio (MDIC) estiveram presentes e garantiram o quórum necessário para aprovarmos a confecção de uma resolução a favor da desagregação de redes. O documento que expressa essa decisão será submetido à próxima reunião ordinária do CGIbr.

No segundo dia, com a presença estatal apenas do
MDIC, nem quórum tivemos.

Resta saber por que não houve interesse do governo em discutir os temas da desagregação de redes e da reversibilidade dos backhauls. E porque ninguém foi avisado das ausências.

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Comissões de Trabalho (CTs) do CGIbr

  • CT-Governança
  • CT-SPAM
  • CT-Indicadores
  • CT-Comércio Eletrônico
  • CT-Indução de Tecnologias-Chave
  • CT-Expansão de Redes (Banda Larga)
  • CT-Regulação
  • CT-Inclusão Digital
  • CT-Conteúdos em Língua Portuguesa
  • CT-Segurança
  • CT-Recursos Humanos
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Planejamento estratégico

Nos dias 24, 25 e 26 de abril, o CGIbr realizará seu seminário interno de planejamento estratégico. Assim que tiver mais informações, eu posto aqui.

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A dinâmica do CGIbr

As reuniões do plenário do CGIbr ocorrem em geral uma vez por mês, na sede da entidade, em São Paulo (Av. das Nações Unidas - a marginal Pinheiros - n° 11.541 / 6° e 7° andar).

Além do plenário, o CGIbr é composto por comissões de trabalho, as CTs. Um conselheiro pode participar de várias comissões e cada comissão tem sua dinâmica própria de reuniões.

Eu participo das CTs de governança, regulação e conteúdos. Portanto, este blog deverá ter uma quantidade maior de informações sobre estas CTs.

Mas, além de mim, existem outros três representantes eleitos pelo "terceiro setor", que participam destas e de outras CTs e podem ser importantes fontes de informações. Eles são Carlos Afonso (RITS), Marcelo Fernandes (CDI) e Mario Teza (Movimento de Software Livre).

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