CGIbr não se manifesta sobre backhaul
2) A proposta de carta foi feita e disponibilizada na lista dos membros do CGIbr em tempo para que todos pudessem ler antes da reunião ordinária de julho.
3) Por estar ausente do país, não pude participar da reunião de julho.
4) Após a reunião de julho, solicitei formalmente uma resposta sobre qual teria sido a posição do CGIbr sobre a proposta da carta. Ela foi aprovada? Mudanças foram feitas? Quais? Foi rejeitada?
5) Não houve resposta.
6) Sendo assim, resolvi divulgar abaixo a tal proposta de carta, respeitando a regra internacional conhecida como "Chatham House Rule", adotada por praticamente todos os organismos internacionais: "When a meeting, or part thereof, is held under the Chatham House Rule, participants are free to use the information received, but neither the identity nor the affiliation of the speaker(s), nor that of any other participant, may be revealed".
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Exmo. Sr. Hélio Costa
Ministro de Estado das Comunicações,
O Decreto Presidencial 6.424, de 4 de abril de 2008, “altera e acresce dispositivos ao Anexo do Decreto Presidencial 4.769, de 27 de junho de 2003, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público”. Tal Decreto se reveste de extrema importância por permitir a troca das obrigações contratuais para a instalação de Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) pela obrigação de construção da infra-estrutura de conexão em banda larga denominada “backhaul”.
A perfeita execução desta troca permitirá dotar cada município brasileiro da infra-estrutura necessária para o acesso em banda larga, elemento essencial para a universalização da Internet no Brasil.
Para tanto, é fundamental que o “backhaul” seja parte integrante do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), pois só assim a troca poderia ser feita no interior dos atuais contratos de concessão do próprio STFC.
Considerar o “backhaul” como parte da infra-estrutura do STFC é vital, também, para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) possa expedir regras para o seu compartilhamento (incluindo tabelas de preços para exploração) e, principalmente, por garantir sua reversibilidade ao final dos atuais contratos de concessão do STFC.
O Anexo 1 do Decreto Presidencial 4.769 define quais são os bens garantidos pela direito de reversibilidade (por decorrência, quais os bens que integram o STFC). A saber:
a) Infra-estrutura e equipamentos de comutação, transmissão incluindo terminais de uso público;
b) Infra-estrutura e equipamentos de rede externa;
c) Infra-estrutura de equipamentos de energia e ar condicionado;
d) Infra-estrutura e equipamentos de centros de atendimento e de prestação de serviço;
e) Infra-estrutura e equipamentos de sistemas de suporte a operação;
f) Outros indispensáveis à prestação do serviço
E o Decreto Presidencial 6.424 define “backhaul” como “a infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga”.
Diante da polêmica gerada pelo tema e para garantir a perfeita execução da política de universalização da infra-estrutura de banda larga (manifesta no Decreto Presidencial 6.424), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) solicita que lhe seja enviado o estudo técnico que permitiu a este ministério definir que o “backhaul é a infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga” e que, portanto, estaria abrigado no interior dos itens descritos pelo Anexo 1 do Decreto Presidencial 4.769.
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- Administração do CGIbr e do NICbr
ICANN - Paris
A Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN) realizou uma de suas três reuniões anuais na cidade de Paris, no final de junho. Como o próprio nome já diz, a ICANN é responsável pela administração dos números IP e dos nomes de domínio (no caso, apenas os chamados "genéricos", sem a terminação final do "código de país", como o ".br", por exemplo).
Nesta reunião, três foram os principais temas discutidos.
O fim do Joint Project Agreement (JPA) que hoje mantém uma relação de subordinação formal da ICANN ao governo norte-americano. Obviamente tudo dependerá da futura administração dos Estados Unidos, uma vez que o JPA vence em 2009. Parece, porém, que o grande debate agora já não é mais sobre o fim, ou não, deste JPA, mas sobre como seria uma ICANN sem o JPA, dado que existe uma tendência favorável a sua não renovação. O governo brasileiro tem defendido, corretamente, que esta nova ICANN deveria ter gestão multistakeholder, ou seja, partilhada entre os interesses dos diferentes governos, do chamado "terceiro setor" e da iniciativa privada, embora, na prática, definir como será este modelo ainda seja um grande desafio. Mas, países como Estados Unidos e Austrália têm defendido a idéia de "privatização" da ICANN, o que poderia significar uma rendição total aos interesses do comércio internacional de domínios e talvez até mesmo interferir no atual nível de transparência da entidade.
A aprovação da possibilidade de se escrever os "códigos de países" em alfabetos que não sejam o latino, como japonês, chinês, ciríaco, etc. Esta proposta tem um elevado grau de justiça para com outras culturas. Contudo, fica a sensação de que o tema foi capturado pelas empresas interessadas em comercializar domínios, que percebem, nesta abertura que a ICANN aprovou, uma possibilidade de estabelecer uma nova fonte de renda.
Por fim, o tema da aprovação de novos domínios de alto nível, como os atuais "genéricos" (.com, .org, .net, por exemplo) e os "códigos de países". Mediante regras ainda a serem definidas pela ICANN, aprovou-se a possibilidade da criação de quaisquer novos domínios "top level" (desde que não sejam considerados, pela ICANN, como ofensivos). O que significa que poderemos ter um domínio www.windows.microsoft ou um www.centrino.intel, sendo que, neste caso, "microsoft" e "intel" estariam no mesmo nível da raiz de endereçamento que os atuais ".com" ou ".net", por exemplo. Com essa mudança (fruto da diminuição de possibilidades de negócios frente aos atuais domínios genéricos), pela primeira vez na história da Internet, abre-se a possibilidade de comercialização direta do nível mais alto da raiz.
A sensação que fica desta reunião é que demos mais um passo na construção de uma rede que se orienta cada vez mais pela lógica da mercadoria e cada vez menos pelo interesse público.
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- Governança internacional da Internet
Sobre o tema do backhaul
O CGIbr, em sua reunião ordinária de junho, aprovou que fará um carta, endereçada ao Ministro das Comunicações, buscando uma resposta satisfatória para essa polêmica.
O teor da carta será votado na reunião de 04 de julho, onde não estarei presente, por estar fora do país. Contudo, encaminhei uma sugestão de carta e, até o dia de hoje, véspera da reunião, nenhuma outra proposta ou sugestão de mudança dessa minha proposta foi encaminhada.
Comprometo-me a divulgar aqui a sugestão que encaminhei ao CGIbr, independente de sua aprovação ou não, logo após a reunião do dia 04 de julho.
Solicitação para a reunião do dia 06 de junho
Já defendi várias vezes que o tema da extensão da infra-estrutura de
backhaul para todas as cidades brasileiras é algo vital para a
universalização do acesso à Internet em banda larga e, portanto, de acordo com o inciso I do
artigo 1° do Decreto Presidencial 4.829, o seu debate é uma das
atribuições do CGIbr.
Preocupa-me, contudo, que o procedimento adotado para essa
universalização (a troca pelos PSTs no interior do contrato de
concessão do STFC) esteja sofrendo críticas de ordem jurídica. Isso
porque é fundamental garantir a universalização do acesso a banda
larga, mas, essa universalização não pode ser feita de forma a ser
questionada legalmente e nem pode vir a favorecer o oligopólio privado
das telecomunicações (que tende a ficar ainda maior com a compra da Br
pela Oi).
Ou seja, não podemos alegar que os fins justificam os meios e que, em
nome da banda larga para todas as criancinhas do Brasil, vale aceitar
algo questionável. Até porque, este não era o único caminho possível
para a universalização da infra-estrutura de acesso à banda larga.
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Por isso, estive na reunião do Conselho Consultivo da Anatel na última
sexta-feira, dia 30 de maio, que tratou quase exclusivamente deste
assunto.
O tema voltará a pauta na próxima reunião deste CC, no dia 20 de junho,
com a presença da procuradoria da Anatel.
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No âmbito do CGIbr, creio que podemos, e devemos, tratar do assunto de
uma outra forma.
O Anexo 1 do Decreto Presidencial 4769 (o Plano Geral de Metas de
Universalização do STFC) define quais são os bens garantidos pela
direito de reversibilidade (por decorrência, quais os bens que integram
o STFC). Um dos ítens contempla a "infra-estrutura e equipamentos de
sistemas de suporte e operação" e outro, mais genérico, fala em "outros
indispensáveis à prestação do serviço".
Ora, para que o backhaul seja reversível, portanto, ele precisa estar
contido num destes dois ítens acima.
Neste caso, não apenas ele seria reversível como a própria troca entre
PSTs e backhaul seria perfeitamente legal.
Em que pesem minhas críticas ao pouco tempo de consulta pública (sete
dias úteis), à baixa capacidade mínima do backhaul e à falta de regras
de unbundling, o Decreto Presidencial 6424 (que faz a troca) seria
legal.
Caso contrário, não apenas o backhaul não seria reversível como a
própria troca não poderia ter sido feita no interior do contrato de
concessão do STFC, por envolver algo que não faz parte da
infra-estrutura do STFC.
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Imagino, portanto, que, para que esta troca tenha sido feita, inclusive
mediante um decreto assinado pelo presidente da República, a Anatel
tenha toda segurança técnica de que o backhaul integra a
infra-estrutura do STFC. Essa troca, portanto, deve ter sido precedida
de um estudo técnico.
É justamente isso que eu gostaria de solicitar à Anatel. Que
seja apresentado em nossa reunião o estudo técnico que afirma que o
backhaul ou é parte da "infra-estrutura e equipamentos de sistemas de
suporte e operação do STFC" ou que ele é "indispensável à prestação do
STFC" e que, portanto, ele seria não apenas um bem
reversível, como, principalmente, ele poderia ser motivo de troca no
interior do contrato de concessão do STFC.
A apresentação deste estudo técnico, que embasa a decisão tomada pela
Anatel e, consequentemente, o Decreto Presidencial, poria fim a todas
as nossas dúvidas.
Caso o estudo não seja apresentado em nossa reunião, já deixo aqui
registrado a minha proposta que o CGIbr venha a solicitar
formalmente o envio deste estudo pela Anatel.
Abraços,
Gustavo Gindre.
Pauta da reunião do dia 06 de junho
09:00 - 09:15 hs (15 min) => 01. Abertura/Informações
09:15 - 10:15 hs (60 min) => 02. Palestra => Infovias Municipais - Construindo sua Cidade Digital
10:15 - 11:15 hs (60 min) => 03. Desdobramentos do Planejamento Estratégico
11:15 - 12:30 hs (75 min) => 04
a.) Reversiblidade do Backhaul
b.) Desagregação da Rede
- Carta de Princípios/Manifestação
- Consultas Públicas
12:30 - 14:00 hs (90 min) => ALMOÇO/Lanche
14:00 - 14:30 hs (30 min) => 05. ProjetoSaferNET
14:30 - 14:50 hs (20 min) => 06. Patrocínio para Eventos:
- CFC
- ABTA
14:50 - 15:50 hs (60 min) => 07. ICANN/Paris => 23 a 27/06/2008:
- JPA/GAC/IDN/others
- Reunião da CT-Governança – Quando? Onde?
15:50 - 16:10 hs (20 min) => 08. Revista
- Proposta de Capa
- Definição do Conselho Editorial
16:10 - 16:20 hs (10 min) => 09. CT-Conteúdos: Projeto de Armazenamento de Videos
16:20 - 16:30 hs (10 min) => 10. Reuniões ITU/WSIS - HLEG - informe
16:30 - 16:40 hs (10 min) => 11. Criação da Comissão de Trabalho (CT) de Marketing Eletrônico
16:40 - 17:00 hs (30 min) => 12. NIC.br => Informações
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- Administração do CGIbr e do NICbr
Deputados norte-americanos querem manter vínculo da ICANN com o governo
Dezesseis deputados democratas e republicanos, do Comitê de Energia e Comércio (onde está o Sub-Comitê de Telecomunicações e Internet), enviaram carta ao secretário de Comércio dos Estados Unidos, Carlos Gutierrez, solicitando informações sobre o Joint Project Agreement (JPA) que hoje vincula a ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) ao governo norte-americano. (JPA_ICANN)
A ICANN é a entidade responsável pela gestão dos domínios genéricos (".com", ".net", ".org", etc) e os endereços IP. O JPA obriga a ICANN a prestar contas de suas ações ao governo norte-americano. E outro acordo mantém a gestão da raiz de endereçamento da internet também sob as ordens dos Estados Unidos.
O JPA se encerra em 2009 e atualmente existe um grande debate sobre a renovação, ou não, deste acordo.
O documento dos deputados de ambos os partidos, além de pedir informações, manifesta o desejo de manutenção do JPA após 2009. E também defende que, com o seu fim, em um algum momento no futuro, a gestão de nomes e números deveria ser privatizada.
O fim do JPA será o tema central do próximo encontro da ICANN, no fim de junho, em Paris. O CGIbr enviará representantes para participar das reuniões da sociedade civil, do setor privado e de governos.
Seria muito interessante se a sociedade civil brasileira cobrasse do CGIbr um debate público sobre o tema.
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