Campanha
Intervozes apresentou um conjunto de reflexões e ações para construir uma Campanha por critérios e transparência nos processos de outorga e renovação das concessões
Campanha pela democracia nas concessões de rádio e TV
Contribuição do Intervozes para construção conjunta com movimentos sociais e entidades da sociedade civil
O modelo de outorgas – concessões, permissões e autorizações – de rádios e TVs no Brasil segue o padrão “velho oeste”. Os empresários reinam sozinhos, ditam as regras e não cumprem nem o pouco que a lei prevê. Não há participação da sociedade no debate sobre a concessão e renovação das outorgas, que acontece sem responder a nenhum critério. O processo é lento, nublado e sem transparência. Também não há fiscalização por parte do poder público, e há emissoras em funcionamento com outorgas que já venceram há quase 20 anos!
Esse é só um resumo da – trágica – situação. No próximo mês de outubro, vencem concessões de importantes canais de TV em diversas cidades do país. Várias organizações, entre elas CUT, MST e UNE, já demonstraram a intenção de construir uma campanha pública acerca do tema. Como uma organização que luta pelo direito à comunicação, também entendemos que o tema das concessões é central no debate sobre a democratização do setor. Segue abaixo uma contribuição do Intervozes visando a uma iniciativa conjunta de caráter nacional que possa unificar os diversos movimentos e organizações preocupados com o tema e dispostos a se mobilizarem para alterar este quadro.
A) Introdução
O espectro radioelétrico, isto é, a 'divisão do ar' em faixas de freqüência para transmissão dos sinais de rádio e TV aberta, é um bem público, não pertence a ninguém, não tem dono; é um 'espaço' de todos administrado pela União, assim como os lagos, o mar territorial, os recursos minerais etc. Apesar de o espectro ser um bem público, hoje em dia a sociedade não tem nenhum poder de interferência sobre seu uso. As emissoras de TV recebem a concessão por 15 anos e as de rádio por 10 anos, e durante todo esse período os detentores das concessões não têm que prestar contas a ninguém sobre o uso que fazem delas.
A ilegalidade e a imoralidade sustentam um sistema de comunicações concentrado e nada plural. O monopólio e o oligopólio proibidos pela Constituição em seu artigo 220 estão presentes regional e nacionalmente. O controle sobre as concessões e sua renovação deveria ser um instrumento para evitar esse quadro mas as brechas legais e a ausência de obrigações regulamentadas, em conjunto com a solidariedade histórica dos governos e do parlamento para com os interesses dos empresários da radiodifusão reproduzem o velho oeste .. Além de restrições à concentração de propriedade de meios nas mãos de poucos grupos, a afirmação do caráter público das concessões deveria possibilitar à sociedade incidir sobre o que é veiculado pelos canais – vale repetir, um bem público. A Constituição Federal já indica como princípios a promoção de produção independente e regionalizada, mas os artigos se tornam letra morta sem leis que os regulamentem.
Caberia à Anatel fiscalizar as concessões nos quesitos técnico e administrativo e ao Ministério das Comunicações fiscalizá-las em relação aos aspectos de conteúdo (a lei proíbe, por xemplo, a veiculação de publicidade comercial em mais de 25% do tempo da programação). Mas nada disso acontece. Entre as emissoras comerciais, há outorgas vencidas há 20 anos. Há também canais que veiculam publicidade comercial em 100% do seu tempo e outros que sublocam o espaço outorgado, praticando uma verdadeira grilagem eletrônica. E todos permanecem à margem da lei, sem nenhuma ação por parte da Anatel e do Ministério das Comunicações.
Renovação sem critério
No momento em que as concessões são renovadas, não há participação alguma da sociedade no debate sobre elas. Não se busca compreender o quanto aquela emissora atendeu ao interesse público, nem se busca debater com os verdadeiros donos do espectro – o povo – se aquela é a melhor aplicação para a concessão. Na prática, o processo é praticamente automático. O que era para ser concessão se transformou em capitania hereditária.
Embora não conte com nenhuma etapa de debate público, o processo de renovação demora anos para acontecer. Há situações em que a outorga é renovada no momento em que já deveria estar quase vencendo de novo. No Congresso, ele deveria demorar no máximo 90 dias. Leva, em média, no caso das rádios FM, 227 dias. Isso depois de passar pelo Ministério das Comunicações (média de 4,7 anos!) e na Casa Civil (média de 1,8 ano!).
Entretanto, descobrir ilegalidades e imoralidades nesse processo não é assim tão simples. Não há transparência em relação a esses dados. Quer ter acesso ao contrato de concessão de uma grande emissora de TV da sua região? Quase impossível. Quer saber como se deu o processo de renovação? Não encontrará nada sobre isso. Até porque a mídia não cobre a própria mídia, a não ser quando é para defender os próprios interesses.
Outra questão central é o uso de concessões como moeda de favorecimento político, que se tornou prática comum no Brasil. Sejam as emissoras de rádio e TV comerciais, sejam as retransmissoras, ou mais recentemente até algumas rádios comunitárias, boa parte das outorgas é dada a políticos em troca de apoio. São muitos os parlamentares sócios de emissoras, o que é proibido pela Constituição. Muitos deles, inclusive, votam pela renovação da própria concessão.
No caso das emissoras educativas, a falta de controle e a ausência da necessidade de licitação (ao contrário do que ocorre no caso das novas outorgas para emissoras comerciais) vêm resultando no uso destas outorgas para políticos e entidades religiosas através de fundações de fachada. Além disso, todas as emissoras estão em situação ilegal, pois a Lei limita o seu conteúdo à transmissão de aulas, conferências e debates. No momento em que se debate a introdução de uma efetiva televisão pública no Brasil, o conceito das emissoras educativas precisa ser rediscutido para que ela possa de fato responder ao seu papel de locus do exercício dos preceitos constitucionais e da participação da população por excelência.
Se a legislação é permissiva para as concessões comerciais, nas permissões para rádios comunitárias acontece o inverso. Reduzidas a um canal no dial, elas enfrentam limites na área de transmissão (apenas 1 Km de raio), da potência dos aparelhos (25 Watts) nas vias de sustentabilidade (proibição de publicidade) e de alcance (impedimento à formação de redes) que as colocam em situação marginal. As rádios comunitárias são hoje a mais democrática expressão do exercício da comunicação como direito humano, se reproduzindo como manifestação de grupos populares que se vêem na condição de produtores de comunicação.
Por tudo isso, o atual processo das concessões só favorece quem já tem poder. No ano em que vencem várias das concessões de TV aberta do Brasil, é preciso agir para mudar essa situação. Esta proposta não tem como centro uma ou outra emissora em particular. Trata-se de dar ao público o direito de decidir sobre o que é seu. Ainda assim, é preciso apoiar todas as iniciativas que questionam a concentração e o poder das emissoras comerciais, muitas vezes utilizados para reforçar o pensamento único e dar voz ao preconceito e à opressão de grupos marginalizados. Concessão não é doação. Não dá para haver outorga e renovação sem debate público e sem a definição de critérios transparentes e democráticos. É necessário rigor em relação às emissoras que descumprem sistematicamente as poucas regras definidas em lei.
Além das reivindicações concretas (vejam ponto C, abaixo), temos também que pensar as bases da disputa simbólica a ser proposta pela campanha. Independentemente das conquistas concretas, entendemos que ela deve ter um significado contra-hegemônico, sendo capaz de pautar na sociedade as seguintes questões:
- Afirmar a comunicação como direito humano e reforçar a defesa do caráter público da comunicação como um todo, mostrando como as concessões são um instrumento fundamental para garantir esse caráter.
- Denunciar a completa privatização do espaço público da mídia, que se tornou terra sem lei. Sua ocupação acontece sem respeito mínimo às regras; prevalece a lei do mais forte.
- Questionar a lógica mercantilista que na comunicação se expressa na gestão dos meios. Concessão não tem dono, e critério para alocação não deveria ser o valor financeiro oferecido por ela.
- Apontar que a concentração impede que os meios reflitam a pluralidade e a diversidade existentes na sociedade brasileira, e inibe o florescimento de novos olhares. É nas definições sobre concessões que se combate a concentração e que se promove a pluralidade e a diversidade.
B) Objetivos
Defendemos cinco objetivos centrais para a campanha:
1) Sensibilizar os movimentos organizados e setores afins da sociedade em relação ao tema das concessões, tanto em relação aos problemas quanto em relação ao caráter público das outorgas;
2) Denunciar o atual sistema de concessões de rádio e TV, mostrando a falta de transparência, os absurdos da legislação e o descumprimento das poucas regras que há;
3) Intervir pela transformação da legislação que regula as concessões de rádio e TV, com a revisão de todo o marco regulatório do setor e a definição de uma lei geral para as comunicações;
4) Ampliar a pressão popular para o controle das concessões, por meio de instrumentos de ação que possam ser implementados local e nacionalmente;
5) Criar espaços de organização da sociedade para debater/intervir sobre a comunicação, em especial a realização de uma Conferência Nacional de Comunicação ampla e democrática, precedida de etapas locais e regionais.
C) Reivindicações
1) Controle Social e Participação Popular: implantação de mecanismos de participação popular e controle social no processo de outorga e renovação, na gestão do espectro e no monitoramento das concessões;
2) Critérios: criação de critérios objetivos, transparentes e democráticos para o processo de outorgas e renovação de outorgas e para a gestão do espectro, baseados nos artigos 220, 221 e 223 da Constituição Federal, que não privilegiem o aspecto econômico, com a definição de instrumento contratual de concessão de rádio e TV que expĺicite as obrigações, deveres e direitos do concessionário;
3) Fiscalização: fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, viabilizando o acompanhamento efetivo do cumprimento das obrigações – inclusive fiscais e trabalhistas – pelas emissoras durante a vigência das outorgas e auditoria operacional do TCU sobre as atuais outorgas;
4) Transparência: criação de mecanismos que dêem transparência às concessões durante toda a sua vigência e no processo de renovação, com a publicação de todas as informações e documentos (inclusive de regularidade trabalhista e fiscal) de forma clara na internet e em outros meios;
5) Agilidade: mudanças nos mecanismos de concessão para dar agilidade ao processo, acabando com a figura da licença precária que dá suporte à renovação automática;
6) Outorgas para políticos: proibição de outorgas para políticos, com a aplicação do artigo 54, que determina que deputados e senadores não podem ser proprietários ou diretores de empresas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público e aplicação dos regimentos internos da Câmara e do Senado, que proíbem votação em causa própria;
7) Educativas: no primeiro momento, regularizar as outorgas educativas, que devem ser dadas somente para entidades efetivamente educativas e sem fins lucrativos; a médio prazo, acabar com esta figura específica de outorga, mantendo apenas as categorias previstas na Constituição (pública, estatal e privada);
8) Comunicação Comunitária: ampliação do espaço no dial destinado à comunicação comunitária, com flexibilização das características técnicas engessadas pela atual legislação;
9) Sistema Público: fortalecimento do sistema público de comunicação, com financiamento público e gestão democrática e reorganização do espectro para dar espaço igualitário às emissoras públicas, com a designação de 10 canais para essas emissoras na TV digital;
10) Digitalização: revogação do decreto 5.820/06, que dá mais 6 MHz em consignação para cada detentor de concessão de TV aberta, em medida inconstitucional. No caso do rádio, enfrentamento à adoção do sistema IBOC, que atua como 'seqüestrador' de espectro, e promoção de um Sistema Brasileiro de Rádio Digital.
11) Conferência: realização da I Conferência Nacional de Comunicação, ampla, democrática e participativa, precedida de etapas locais e regionais. A Conferência deverá ser o espaço privilegiado para o planejamento das políticas públicas para o setor.
De imediato, propomos:
- Limpeza do espectro: ação imediata contra todas a ilegalidades latentes em relação à ocupação do espectro (veiculação de mais de 25% de publicidade, sublocação de horários, transferências por contratos de gaveta etc.);
- Acompanhamento das renovações: instalação imediata de comissão mista de acompanhamento das renovações da concessões, com participação de entidades da sociedade civil.
D) Estratégias de campanha
a) Publicações: documento de fôlego, encarte, cartilha, panfleto, site, cordel, apresentações e artigos em periódicos;
b) Ações de impacto: julgamentos populares sobre as concessões;
c) Estudos: produzir dossiês locais, reunir estudos já feitos, mapear uso e ocupação do espectro nacional e localmente;
d) Atividades de sensibilização e formação: debates públicos e oficinas de formação;
e) Mobilizações e iniciativas de ação direta: no dia 5 de outubro localmente, no dia 25 de outubro em Brasília. Ex: performances de 'balcão de concessões' em espaços públicos; ocupar emissoras ilegais;
f) Materiais gráficos: camisetas, adesivos, cartazes;
g) Materiais audiovisuais: spots de rádio e vídeos;
h) Iniciativas jurídicas: ações civis públicas;
i) Iniciativas parlamentares: propostas de mudanças de lei, cartas para parlamentares; abaixo-assinados por mudanças;
j) Ocupação das emissoras públicas: construir experiências de participação popular e de veiculação de produção independente nas emissoras sem fins lucrativas, como as atuais educativas, as universitárias, comunitárias e na emergente rede pública de televisão.
Em relação às atividades de mobilização, sugerimos que as ações locais se baseiem basicamente em cinco pontos:
1) Julgamentos e audiências públicas populares sobre a renovação das concessões;
2) Contrato Popular: criar um contrato popular, com uma série de compromissos e deveres, para ser entregue a donos de rádios e TVs. Nós os desafiaríamos a assinar os contratos como forma de estabelecer um compromisso com a sociedade.
3) Ações de rua: manifestações, performances de “balcão de concessões” em praças públicas, ocupação de emissoras;
4) Dossiês locais: rádios (outorgas vencidas, outorgas de outros municípios, concentração) e TVs (fiscalizar os que ultrapassam 25% de publicidade, sublocação e as concessões vencidas);
5) Encaminhamento de denúncias ao Ministério das Comunicações em relação às emissoras em processo de renovação (previstas no novo Ato Normativo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados);
6) Ocupação do sistema público: conforme descrito no item j, acima.
E) Cronograma
A nosso ver, a campanha deve ser lançada ainda em setembro para poder acumular forças até o 5 de outubro. Esta data, no entanto, não seria o ápice da campanha, mas sim um primeiro momento de mobilização conjunta (ainda que local) em relação ao tema. Teríamos que construir um segundo momento de mobilização nacional, possivelmente coincidindo com a data de realização da Assembléia Popular Nacional, de forma a aproveitar a presença de milhares de militantes em Brasília. Entre essas duas datas acontece a Semana pela Democratização da Comunicação (de 15 a 21 de outubro), que pode se transformar num importante momento de mobilização nos estados. De modo geral, trabalharíamos em três fases:
1) Até 5 de outubro – produção de publicações, materiais gráficos e audiovisuais, primeiras atividades de sensibilização e preparação da mobilização do dia 5.
2) De 5 de outubro a 10 de dezembro – veiculação e circulação dos materiais gráficos e audiovisuais, aprofundar atividades de sensibilização e formação, outras iniciativas de mobilização e ação direta, ações de impacto (julgamentos populares das concessões), desenvolvimento de estudos e iniciativas jurídicas e parlamentares.
3) Depois de 10 de dezembro – avaliação das duas primeiras fases e planejamento das atividades para 2008.



